Os diversos intervenientes que se têm debruçado sobre esta questão não
conseguem chegar a acordo sobre uma definição da exclusão social. O Serviço de Estatísticas
da Comissão Europeia (EUROSTAT) considera a exclusão social como um fenômeno
pluridimensional, que impede os indivíduos de participarem plenamente na
sociedade.
Dai que a exclusão social seja necessariamente multidimensional e se
exprima em diferentes níveis; e um universo composto segundo Fleury.
Nesta perspectiva, uma pessoa e considerada socialmente excluída quando
esta impedida de participar plenamente na vida econômica, social, ambiental,
cultural civil e/ou quando o seu acesso ao rendimento e a outros recursos e de
tal modo insuficiente que não lhe permite usufruir de um nível de vida
considerado aceitável pela sociedade em que vive.
A noção de exclusão social pertence a perspectiva própria da tradição francesa
na análise de pessoas e grupos desfavorecidos. Em termos simplificados, Robert
Castel uma das principais referencias nesta matéria define exclusão social como
a fase extrema do processo de “marginalização”, entendido este como um percurso
“descendente”, ao longo do qual se verificam sucessivas rupturas na relação do
indivíduo com a sociedade. Um ponto relevante desse percurso corresponde à
ruptura em relação ao mercado de trabalho, a qual se traduz em desemprego
(sobretudo em desemprego prolongado) ou mesmo num “desligamento” irreversível
face a esse mercado. A fase extrema – a da “exclusão social”- é caracterizada
não só pela ruptura com o mercado de trabalho, mas por rupturas familiares,
afetivas e de amizade.
Nesse ínterim, a exclusão social pode ser definida como uma combinação de
falta de meios econômicos, de isolamento social e de acesso limitado aos
direitos sociais e civis; trata-se de um conceito relativo dentro de qualquer
sociedade particular e representa uma acumulação progressiva de factores
sociais e econômicos ao longo do tempo.
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